LEI Nº4.740 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominado BECO ISMAR DE SOUZA MIRANDA, o logradouro localizado no Loteamento Boa Vista – Bairro Pilões, medindo 24,00 metros de comprimento e 13,00 metros de largura.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Rogério Camarinho Tavares