LEI Nº 4750 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Cria Cargo e Modifica a Estrutura Administrativa do Município de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Três Rios o cargo de Secretário de Agricultura, símbolo DAS-5.
Art. 2º – São atribuições do Secretário de Agricultura:
I – tem por finalidade planejar, propor e executar ações públicas para o desenvolvimento rural sustentável;
II – Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico.
Art. 3º – Como medida de compensação financeira, fica extinto do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Três Rios o cargo de Secretário do Idoso e da Pessoa com Deficiência, nível DAS-5.
Art. 4º – A Secretaria de Promoção Social passará a ser denominada Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.
Parágrafo Único – As atribuições da Secretaria do Idoso e da Pessoa com Deficiência serão incorporadas, em sua integralidade, pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 5º – A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura passará a ser denominada Secretaria de Meio Ambiente.
Parágrafo Único – A Secretaria de Agricultura terá suas atribuições retomadas.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.