LEI Nº 4.687 DE 15 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao Incremento Temporário de Média e Alta Complexidade, conforme Portaria 4.327 de 28 de dezembro de 2018, Processo 25000.211906/2019-05, Proposta 36000.239478201800.
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial definido no Artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso;
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – Respeito ao Cidadão
00.000.0000.2.983 – P. nº – 36000.239478201800 – Incremento Temporário de MAC
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e Valor:
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor – R$ 500.000,00
Fonte de Recurso – 122 – BLMAC
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão conforme Portaria 4.327 de 28 de dezembro de 2018, Processo 25000.211906/2019-05, proposta 36000.239478201800; referente ao Incremento Temporário de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito