LEI Nº 4665 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Concede reajuste salarial aos funcionários do Poder Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica concedido reajuste salarial aos funcionários da Câmara Municipal de Três Rios aplicados sobre o salário dos ativos e inativos, com aplicação do índice de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), referente ao INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019, a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Josimar Sales Mais
Prefeito
Autoria: Mesa Diretora (Vereadores Rogério Camarinho Tavares – Presidente, Clécius Silva de Sousa – 1º Secretário e Robson de Oliveira Souza – 2º Secretário)