LEI Nº 4.644 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 348.555,25 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 348.555,25 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) referente ao Co Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – Respeito ao Cidadão
00.000.0000.2.970 – COFI – RAPS – Rede Atenção Psicossocial
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e valor:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 – Equip. a Material Permanente R$ 148.555,25
Fonte de Recurso – 063 – Cofinanciamento
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão dos repasses através da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito