LEI Nº 4.643 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.800,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) referente a NDVS – Núcleo Divisão Vigilância em Saúde, referente ao Co financiamento.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.305 – Vigilância Epidemiológica
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – Respeito ao Cidadão
00.000.0000.2.971 – COFI – NDVS – Núcleo Div. Vigilância Saúde
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e valor:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica R$ 44.800,00
Fonte de Recurso – 063 – Cofinanciamento
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão dos repasses através da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito