LEI Nº 4466 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Art. 2º, caput, da Lei nº 4.445 de 28 de novembro de 2017 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 2º, caput, da Lei nº 4.445 de 28 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa orçamentária e Fonte de Recurso:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
00.08 – Assistência Social
00.00.244 – Assistência Comunitária
00.00.000.2023 – Primeira Infância
00.00.000.000.2378 – Programa Criança Feliz
Natureza de Despesa Orçamentária:
31901100 – R$ 50.000,00
33903000 – R$ 30.000,00
33903900 – R$ 20.000,00
33903600 – R$ 11.000,00
31900500 – R$ 9.000,00
Fonte de Recurso 175 – Programa Criança Feliz” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito