LEI Nº 4465 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 255.937,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 255.937,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e trinta e sete reais) destinados à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer.
Parágrafo Único – Os recursos serão repassados pelo Órgão 51000 – Ministério do Esporte, por meio de contrato de Repasse, tendo como fundamento legal o Decreto 6170/07, pré-convênio SICONV 851608/2017, processo 0563452017.
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária, Função, Subfunção, Programa, Ação, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso:
02.01.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27 – Desporto e Lazer
813 – Lazer
2009 – Gestões de Políticas Integradas de Esporte e Lazer
1460 – Implantação e Modernização da Infraestrutura Esportiva
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR: 167- Convênio Ministério do Esporte
Valor: R$ 243.750,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR: 000 – Recursos Ordinários do Tesouro Municipal.
Valor: R$ 12.187,00
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
1 – Valor: R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais) decorrentes do Repasse do Governo Federal através de Contrato de Repasse;
2 – Valor R$ 12.187,00 (doze mil, cento e oitenta e sete reais) referentes à contrapartida do Município decorrentes da anulação da dotação orçamentária abaixo:
27.813.2009.2039 | 3.3.90.39.00 | 00 | R$ 12.187,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Josimar Sales Maia
Prefeito