LEI Nº 4464 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Revalida os efeitos da Lei nº 4.219/2015 (LEI DA MAIS VALIA) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam repristinados todos os efeitos da Lei
nº 4.219, de 17 de julho de 2015.
Parágrafo Único – Os efeitos desta Lei serão validados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito