LEI Nº 4.456 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 257.500,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 257.500,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) destinados à aquisição de equipamentos e veículos para execução dos serviços da Proteção Social Básica.
Parágrafo Único – Os recursos serão repassados pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), por meio da emenda parlamentar proposta 092828/2017, tendo como base a Portaria Ministerial MP/MF/CGU 507/2011, que habilita a Prefeitura de recebê-los por dispor de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa e técnica e gerencial para execução do objeto proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as fases exigidas legalmente, inclusive as que se referem à licitação, acompanhamento da execução e prestação de contas e o Decreto 6170 de 25 de julho de 2011 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
00.08 – Assistência Social
00.00.244 – Assistência Comunitária
00.000.2004 – Gestão de Políticas Integradas em Assistência Social
00.000.0000.1527 – Convênio MDS – Aquisição de Equipamentos e Veículos.
Serviços de Proteção Social Básica – CRAS
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – R$ 250.000,00
Fonte de Recurso – 180 – Convênio MDS Emenda Parlamentar 092828/2017
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – CRAS
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – R$ 7.500,00
Fonte de Recurso – 00 – Recurso Próprio
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
- R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes do repasse do Governo Federal através da Emenda 092828/2017, Portaria Ministerial MP/MF/CGU 507/2011;
- R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) decorrentes da anulação de igual valor da dotação orçamentária vigente, referente à contrapartida do Município.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:
08.244.2004.2134 | 3.3.90.48.00 | 00 | 7.500,00 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Josimar Sales Maia
Prefeito