LEI Nº 4.455 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a concessão de licença sem remunerações aos Servidores Públicos Celetistas e dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios – SAAETRI e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O Servidor Público Celetista estável, poderá obter licença sem vencimentos ou remuneração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares.
- 1º – A licença poderá ser negada quando o afastamento do servidor for inconveniente ao interesse do serviço.
- 2º – O servidor deverá aguardar em serviço, a concessão da licença.
Art. 2º – Só poderá ser concedida nova licença, decorridos 02 (dois) anos, do término da anterior.
Art. 3º – O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício desistindo da licença.
Art. 4º – Os benefícios desta Lei, estendem-se aos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios – SAAETRI.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria:Vereador Josimar Ribeiro Alves em co-autoria com os Vereadores Nilcélio Carvalho de Sá, Fabiano Oliveira Pereira, Juarez de Souza Pereira, Robson de Oliveira Souza, Jonas Mascarenhas Macedo e Telmo Silva Cardoso.