LEI Nº 4.444 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), além dos 10% (dez por cento) autorizados pela Lei Municipal nº 4.382 de 29 de dezembro de 2016 para as finalidades previstas em seu art. 15, incisos I a IV e parágrafo único e dos 5% (cinco por cento) autorizados pela Lei nº 4.411, de 19 de julho de 2017, dos 5% (cinco por cento) autorizados pela Lei nº 4.421 de 23 de agosto de 2017 e dos 5% (cinco por cento) autorizados pela Lei nº 4.434 de 30 de outubro de 2017.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito