LEI Nº 4.436 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à aquisição de materiais e serviços para manutenção de ações da Atenção Básica em Saúde, de acordo com a Portaria nº 1.734, de 11 de julho de 2017 – MS, que habilitou o Município de Três Rios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso de Atenção Básica – PAB.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.301 – Atenção Básica
00.000.2003 – Gestão de Políticas em Saúde
00.000.0000.2.376 – Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica
Natureza de Despesa Orçamentária, Fonte de Recurso e valor:
3.3.90.30.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso – 120 – BLATB
Valor: R$ 500.000,00
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão da Portaria nº 1.734, de 11 de julho de 2017 que habilitou o Município de Três Rios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso de Atenção Básica – PAB.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2014/2017.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito