LEI Nº 4.424 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Cria cargos na Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam criados na Estrutura Administrativa de Pessoal do Município de Três Rios, os seguintes cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS:
SECRETARIA DE SAÚDE E DEFESA CIVIL | |
Diretor Médico do SAMU | DAS-4F |
Diretor Médico da UPA | DAS-4F |
Diretor Núcleo Assistencial da UPA | DAS-4F |
Diretor Geral Administrativo e Financeiro | DAS-4F |
Diretor Médico da Regulação Municipal | DAS-4F |
Art. 2º – As atribuições abaixo, referentes aos cargos criados pelo Art. 1º desta lei, passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 3.786, de 17 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, da seguinte forma:
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Diretor Médico do SAMU | Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema. Proceder à avaliação das solicitações de transporte inter-hospitalar e deferir quanto ao melhor encaminhamento, tipo de viatura em acordo com a disponibilidade da frota regional. Proceder à avaliação das solicitações de transporte sanitário e decidir quanto ao melhor encaminhamento de acordo com a disponibilidade da frota regional. Contatar médico da Instituição solicitante do transporte inter-hospitalar, sempre que necessário, visando o esclarecimento e racionalização no uso da frota SAMU. Monitorar junto com a Coordenação de Enfermagem, o desempenho das equipes da Central de Regulação e da intervenção em cobertura de eventos com viatura no local. Participar em reuniões externas solicitadas à Central de Regulação Médica das Urgências. Acompanhar o desempenho técnico dos Médicos Reguladores no que diz respeito à técnica e ética, e proceder às intervenções necessárias a melhoria da qualidade da assistência. Zelar para que a escala de serviço dos médicos reguladores atenda às necessidades rotineiras da Central de Regulação. Participar da escala de sobreaviso em dias úteis e finais de semana. Participar das supervisões aos municípios da Região com vistas a homogeneizar condutas técnicas, normas e rotinas do serviço, elaborando relatório sobre a situação encontrada. Observar dinâmica operacional da Central de Regulação Médica com objetivo de avaliar o processo de trabalho dos Médicos Reguladores, TARMs e Operadores de Frota visando qualificar os serviços prestados a população. Identificar “situações problemas” na relação Central de Regulação Médica das Urgências com Hospitais, Unidades de Atenção Básica à Saúde na região e Central Regional e Estadual de Regulação, intervindo e/ou se interagindo com os Médicos Reguladores na busca de estratégias para melhor assistência ao Usuário Solicitante. Observar o desempenho dos TARMS visando identificar posturas/atitudes inadequadas ao atendimento SAMU 192. Exercer atividades afins. |
Diretor Médico da UPA | Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema. Supervisionar e controlar o pessoal da equipe de seu plantão; Responder pela coordenação geral da unidade junto ao CREMERJ; Coordenar o atendimento na unidade durante seu plantão; Identificar problemas no atendimento; Identificar deficiências de conhecimento técnico ou treinamento do pessoal de serviço; Identificar problemas do equipamento médico e propor adaptações ou novas aquisições para o bom desempenho do atendimento; Receber dos plantonistas da unidade solicitações de reparo ou substituição de materiais de consumo e equipamentos, encaminhando-as ao almoxarifado médico; Apurar os problemas disciplinares ocorridos em sua equipe dentro de sua competência; Solicitar reposição de pessoal quando necessário a coordenação assistencial; Supervisionar o cumprimento das escalas de serviço de sua equipe de plantão; Propor melhorias dos processos administrativos e operacionais das seções sob sua coordenação; Revisar e remeter regularmente todos os documentos relativos aos atendimentos efetuados pelo pessoal de sua seção. Autorizar as permutas de serviço médicos e encaminhá-las para registro na administração; Resolver problemas relacionados a escala de serviço de médicos de seu plantão; Vistoriar periodicamente o livro de ocorrências. Executar outras tarefas afins. |
Diretor Núcleo Assistencial da UPA | Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema. É responsável por Coordenar, supervisionar e controlar os recursos assistenciais da UPA, mantendo informado o Diretor Geral e Técnico. Substituir o Diretor técnico da UPA em seu impedimento. Em conjunto com o Diretor Técnico, coordenar as seguintes chefias: médica, enfermagem, odontológica e de assistência social. Identificar deficiências de conhecimento técnico ou treinamento do pessoal operacional e determinar seu aprimoramento. Coordenar as visitas médicas dos pacientes nas salas de observação. Orientar os colegas médicos em suas condutas e execução dos protocolos de atendimento. Identificar problemas do material operacional e propor adaptações ou novas aquisições para o bom desempenho da missão. Exercer atividades afins. |
Diretor Geral Administrativo e Financeiro | Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Responder pelo bom andamento e pela regularidade da Secretaria, Substituir o Secretário em sua ausência. Manter o Secretário de Saúde informado sobre todas as atividades da Secretaria. Contribuir para a organização do SUS. Junto com o Secretario Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde, definindo estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados, traçando assim diretrizes para elaboração de planos de saúde. Auxiliar o secretario a examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, se corresponsabilizar pela gestão do Fundo Municipal de Saúde-FMS, estabelecendo políticas de aplicação dos recursos próprios e transferências de terceiros. Exercer atividades afins. |
Diretor Médico da Regulação Municipal | Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina Hospitalar e pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar, Hospitalar, assim como na gerência do sistema.
É responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados. O escopo da central de internações hospitalares deve ser configurado com os leitos das diversas clínicas, de UTI e de retaguarda aos prontos-socorros. Promove o processo de internação dos pacientes, baseado em critérios clínicos, com ênfase nos protocolos de regulação. Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; Monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC; Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico; Autorizar ou não a realização do procedimento; Definir a alocação da vaga e dos recursos necessários para o atendimento; Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos. |
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito