LEI Nº. 4409 DE 10 DE JULHO DE 2017
Denomina logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada RUA WANDERLÉIA MASSI DE CARVALHO, o logradouro localizado no Loteamento Camby – Bairro Nova Niterói, Margem Direita do Rio Paraíba, medindo 179,47 metros de comprimento e 11,00 metros de largura.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Clécius Silva de Sousa