LEI Nº. 4407 DE 23 DE JUNHO DE 2017
Dá nova redação ao item 4 do artigo 31 e acresce o parágrafo único ao artigo 8º, da Lei nº 3.982/2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – Fica alterado o item 4 do artigo do artigo 31 da Lei n. 3.982/2013, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 – ………………………………………………..
4 – Uma Faixa de terras situadas: no perímetro da antiga sede da rede ferroviária e uma outra faixa de terras sede do antigo Parque Industrial da Santa Matilde, descrito da seguinte forma: pela frente com a Rua Isaltino Silveira, pelo lado esquerdo com o Clube Social Olímpico e antiga sede da rede ferroviária; pelo lado direito com uma área de terras destinada a construção da Faculdade de Medicina e pelo fundo com a linha férrea; Não incluso o lado da FMP e uma faixa de terras compreendida entre o nº 32 até o nº 560, que fica enquadrada na Zona Mista (ZM), anteriormente já enquadrada na ZHM pela Lei nº 3.782/2012”. (NR)
Art. 2° – Fica acrescido parágrafo único ao artigo 8º da Lei n. 3.982/2013 com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Considera Eixo de Comercio e Serviço II, uma área de terras localizada pela frente à Rua Isaltino Silveira, pelo lado direito BR 393 – Km 175 (acesso ao trevo), pelo lado esquerdo, com o antigo Parque Industrial Santa Matilde e pelo fundo com a linha Férrea (MRS logística)”. (AC)
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.