LEI Nº. 4405 DE 19 DE JUNHO DE 2017
Revalida os efeitos da Lei nº 4.219/2015 (Lei da Mais Valia) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam repristinados todos os efeitos da Lei nº 4.219, de 17 de julho de 2015. Parágrafo Único – Os efeitos desta Lei serão validados até o dia 30 de novembro de 2017.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Josimar Sales Maia
Prefeito