LEI Nº. 4391 DE 15 DE MARÇO DE 2017
Institui a obrigatoriedade aos estabelecimentos de venda de combustíveis a realizarem campanhas informativas sobre a proibição do abastecimento após o acionamento da trava de segurança, no âmbito do Município de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito do Município de Três Rios a obrigatoriedade, pelos postos de combustíveis, de realizar campanhas informativas sobre a vigência da Lei Estadual/RJ nº 6964, de 16 de janeiro de 2015.
Parágrafo Único – A obrigatoriedade da campanha versará sobre a proibição da prática conhecida como “Chorinho”, evitando-se que os postos de combustíveis continuem o abastecimento em veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba.
Art. 2º – Fica sobre a responsabilidade destes estabelecimentos a obrigação de informar aos consumidores sobre a referida proibição, mesmo diante da autorização prévia do proprietário do veículo.
Art. 3º – Fica obrigado afixar placas de tamanho não inferior a 30 X 40cm, em locais visíveis, próximo às bombas de abastecimentos, informando sobre a proibição da referida prática.
Parágrafo Único – O conteúdo da placa deve de conter o nome da campanha em destaque e demais dizeres:
NÃO PASSE DO LIMITE
Complete o tanque só até o automático!
Essa medida protege a saúde do frentista, a sua Saúde, o meio ambiente e a vida útil do seu veículo
Lei Estadual/RJ nº 6964, de 16 de janeiro de 2015.
Lei Municipal nº 4391, de 15 de março de 2017.
Art. 4º – Caberá ao Poder Público, através dos seus órgãos competentes, a fiscalização do cumprimento da presente norma.
Art. 5º – O não cumprimento ensejará em advertência, e em caso de reincidência será aplicada multa de 05 (cinco) UFMTR na primeira autuação, ampliando-se este valor, progressivamente, em 50% (cinquenta por cento) para cada nova autuação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Juarez de Souza Pereira