LEI Nº 4.386 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro às Escolas de Samba do Município do GRUPO A e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios autorizada a conceder auxílio financeiro, na importância de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a realização dos desfiles pelas Escolas de Samba, durante o período de carnaval do ano de 2017.
- 1º – O recebimento da importância de até
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município às Escolas de Samba do Município da seguinte forma:
Inciso I – A importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será despendida para o GRES BOM DAS BOCAS, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua 8 de Maio, 74 – Caixa D’Água, Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.428.965/0001-40.
Inciso II – A importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será despendida para o GRES EM CIMA DA HORA, entidade sem fins lucrativos sediada na Avenida Tupinambás, 09 – Monte Castelo, Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 36.494.409/0001-59.
Inciso III – A importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será despendida para o GRES SONHOS DE MIXYRICKA, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua Rita Cerqueira, 21 – Centro, Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.963.552/0001-51.
Inciso IV – A importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será despendida para o GRES BAMBAS DO RITMO, entidade sem fins lucrativos sediada na Av. Ruy Barbosa, 516, Cantagalo, Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.963.529/0001-67.
Inciso V – A importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será despendida para o GRES MOCIDADE INDEPENDENTE DE VILA ISABEL, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua Sebastião Ferreira de Almeida, 45, Vila Isabel, Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.845.217/0001-26.
Art. 2º – A importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será paga em 02 (duas) parcelas; sendo a primeira parcela até 31 de janeiro de 2017 e a segunda parcela até 20 de fevereiro de 2017.
Art. 3º – A importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente ao repasse será feita através da dotação
nº 13.392.2008.2059/3.3.5.0.41.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º – A prestação de contas total do auxílio financeiro recebido pelas Escolas de Samba do Grupo A deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o término do evento.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito