LEI Nº 4076 DE 29 DE JULHO DE 2014.
Propicia aos doadores de sangue a utilização das filas especiais de idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos bancários e comerciais, assim como nos órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica, pela presente lei, permitida aos doadores de sangue a utilização de filas, destinadas a idosos, gestantes e deficientes, nos bancos, estabelecimentos comerciais e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º – Os doadores terão que comprovar a doação de sangue nos 06 (seis) meses anteriores através do comprovante de doação.
Art. 3º – Os estabelecimentos bancários, comerciais e os órgãos públicos deverão afixar em local apropriado a indicação para que os doadores de sangue façam uso das referidas filas.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez