LEI Nº 4045 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Abre no orçamento vigente do município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 840.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do caput deste artigo, decorrem do recebimento de Transferência do Fundo Nacional através da Portaria 826, de 23 de julho de 2013 habilitando o município a receber incentivo financeiro – Bloco de Atenção Básica – Equipe de Atenção Domiciliar – EMAD e Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP.
Art. 2º – Fica criada no orçamento vigente a dotação abaixo relacionada com a respectiva Natureza de Despesa e Fonte de Recurso:
10 – Fundo Municipal de Saúde
00.10 – Saúde
00.00.301 – Atenção Básica
00.00.000.2003 – Gestão de Políticas Integradas em Saúde
00.00.000.0000.2271 – Atenção Domiciliar – EMAP e EMAD
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 240.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 160.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física 120.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente 200.000,00
Fonte de Recurso – 120 – BLATB
Art. 3º – Fica autorizada a inclusão deste programa no PPA de 2014/2017.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito