LEI Nº 4016 DE 06 DE MARÇO DE 2014.
Abre no orçamento vigente do município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Unidade Orçamentária 02.07.28 – Agência de Desenvolvimento – Fomenta Três Rios, criada pela Lei nº 3.937/2013, e os Programas de Trabalho abaixo relacionados, as Naturezas de Despesa e Fontes, destinadas a alocar os recursos e permitir a execução orçamentária das despesas da Agência, no Orçamento vigente 2014.
Art. 2º – O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado a atender as dotações orçamentárias da Agência de Desenvolvimento – Fomenta Três Rios, não previstas no orçamento inicial de 2014, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, conforme discriminado abaixo:
02.07.28 – Agência de Desenvolvimento – Fomenta Três Rios
02.07.28.04 – Administração
02.07.28.04.122 – Administração Geral
02.07.28.04.122.2013 – Gestão Integrada de Desenvolv. e Fortalecimento da ME e EPP e do Empreendedor
02.07.28.04.122.2013.2266 – Manutenção da Agência de Desenvolvimento – Fomenta Três Rios
PT | ND | FR | VALOR R$ |
28.00.000.04.122.2013.2266 | 3.1.90.11.00 | 00 | 250.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2266 | 3.1.90.13.00 | 00 | 55.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2266 | 3.3.90.30.00 | 00 | 20.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2266 | 3.3.90.39.00 | 00 | 54.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2266 | 4.4.90.52.00 | 135 | 100.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2266 | 4.4.90.51.00 | 135 | 2.600.000,00 |
SUB-TOTAL | 3.079.000,00 |
02.07.28.04.122.2013.2267 – Manutenção da Casa do Empreendedor
PT | ND | FR | VALOR R$ |
28.00.000.04.122.2013.2267 | 3.3.90.30.00 | 00 | 30.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2267 | 3.3.90.36.00 | 00 | 180.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2267 | 3.3.90.39.00 | 00 | 30.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2267 | 4.4.90.52.00 | 135 | 100.000,00 |
SUB-TOTAL | 340.000,00 |
02.07.28.04.122.2013.1436 – Capacitação do Empreendedor Individual da ME e da EPP
PT | ND | FR | VALOR R$ |
28.00.000.04.122.2013.1436 | 3.3.90.39.00 | 00 | 30.000,00 |
SUB-TOTAL | 30.000,00 |
02.07.28.04.122.2013.1437 – Financiamento de Projetos para ME e da EPP – FUNTEC
PT | ND | FR | VALOR R$ |
28.00.000.04.122.2013.1437 | 3.3.90.39.00 | 00 | 10.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.1437 | 3.3.90.27.00 | 00 | 11.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.1437 | 4.4.60.66.00 | 00 | 90.000,00 |
SUB-TOTAL | 111.000,00 |
02.07.28.04.122.2013.2268 – Manutenção de Incubadoras de Empresas – FUNDETRI
PT | ND | FR | VALOR R$ |
28.00.000.04.122.2013.2268 | 3.3.90.30.00 | 00 | 10.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2268 | 3.3.90.39.00 | 00 | 30.000,00 |
28.00.000.04.122.2013.2268 | 4.4.90.52.00 | 135 | 200.000,00 |
SUB-TOTAL | 240.000,00 |
02.07.28.04.122.2013.2269 – Fundo de Aval conforme Lei 3841/13
PT | ND | FR | VALOR R$ |
28.00.000.04.122.2013.2269 | 4.4.20.66.00 | 00 | 200.000,00 |
SUB-TOTAL | 200.000,00 |
TOTAL | 4.000.000,00 |
Art. 3º – Os créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, serão cobertos com recursos mencionados no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
02.01.05 – Secretaria de Fazenda e da Micro Pequena Empresa e do Empreendedor
02.01.05.23 – Comércio e Serviços
02.01.05.23.691 – Promoção Social
02.01.05.23.691.2013 – Gestão Integ de Desenvolvimento e Fortalecimento da Micro e Peq Empresa
02.01.05.23.691.2013.1027 – Manutenção da Casa do Empreendedor
PT | ND | FR | VALOR R$ |
05.00.000.23.691.2013.1027 | 3.3.90.30.00 | 00 | 100.000,00 |
05.00.000.23.691.2013.1027 | 3.3.90.36.00 | 00 | 30.000,00 |
05.00.000.23.691.2013.1027 | 3.3.90.39.00 | 00 | 400.000,00 |
05.00.000.23.691.2013.1027 | 4.4.90.51.00 | 135 | 3.000.000,00 |
05.00.000.23.691.2013.1027 | 4.4.90.52.00 | 00 | 120.000,00 |
SUB-TOTAL | 3.800.000,00 |
02.01.05.23.691.2013.2151 – Financiamento a MPE e ao Empreendedor – Lei 3841/13.
PT | ND | FR | VALOR R$ |
05.00.000.23.691.2013.2151 | 4.4.20.66.00 | 00 | 200.000,00 |
SUB-TOTAL | 200.000,00 |
02.01.05.04.123.2001.2025 – Cumprimento de Sentenças Judiciais.
PT | ND | FR | VALOR R$ |
05.00.000.04.123.2001.2025 | 3.3.90.91.00 | 00 | 150.000,00 |
SUB-TOTAL | 150.000,00 |
TOTAL | 4.000.000,00 |
Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-lo em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei complementar nº 101/2000.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito