LEI Nº 4013 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro Extraordinário às Escolas de Samba do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios autorizada a conceder auxílio financeiro extraordinário, na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a realização dos desfiles pelas Escolas de Samba, durante o período de carnaval do ano de 2014.
- 1º – O recebimento da importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município às Escolas de Samba do Município de seguinte forma:
I – A importância de R$ 3.000,00 ( três mil reais), será despendida para o GRES BOM DAS BOCAS, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua 8 de Maio, 74 – Caixa D’Água – Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.428.965/0001-40.
II – A importância de R$ 3.000,00 ( três mil reais), será despendida para o GRES EM CIMA DA HORA, entidade sem fins lucrativos sediada na Avenida Tupinambás,09 – Monte Castelo – Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 36.494.409/0001-59.
III – A importância de R$ 3.000,00 ( três mil reais), será despendida para o GRES INDEPENDENTE DO TRIÂNGULO, entidade sem fins lucrativos sediada na Avenida Zoello Sola, 737 – Triângulo – Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.502.312/0001-90.
IV – A importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), será despendida para o GRES BAMBAS DO RITMO, entidade sem fins lucrativos sediada na Av. Rui Barbosa, 516 – Cantagalo – Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.963.529/0001-67.
V – A importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), será despendida para o GRES MOCIDADE INDEPENDENTE DE VILA ISABEL, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua Sebastião Ferreira de Almeida, 45 – Vila Isabel – Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.845.217/0001-26.
Art. 2º – A importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao repasse será feita através da dotação nº 13.392.2008.2059/3.3.5.0.41.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que fica suplementada neste valor, por força desta Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito