LEI Nº 4010 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
Acresce o número de vagas no Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescido o número de vagas no respectivo Quadro Permanente de Pessoal do Município de Três Rios na seguinte forma:
I – 06 (seis) vagas de Motorista;
II – 05 (cinco) vagas de Secretária Escolar;
III – 04 (quatro) vagas de Professor II – Português;
IV – 01 (uma) vaga de Professor II – Matemática;
V – 01 (uma) vaga de Professor II – História;
VI – 01 (uma) vaga de Professor II – Artes;
VII – 01 (uma) vaga de Professor II – Geografia;
VIII – 01 (uma) vaga de Orientador de Disciplina;
IX – 02 (duas) vagas de Agente Administrativo;
X – 03 (três) vagas de Ajudante de Cozinha.
Art. 2º – As vagas mencionadas no artigo anterior serão preenchidas pelos candidatos classificados no último concurso público realizado pelo Município, na forma do Edital nº 001/2013, que passará a fazer parte integrante do quadro permanente de servidores do Município de Três Rios.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito