LEI Nº 4009 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre a instituição da semana municipal de prevenção à osteoporose e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica , pela presente Lei, autorizado o Executivo Municipal a instituir a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À OSTEOPOROSE, no âmbito Municipal.
Parágrafo Único – A realização do evento referido no caput deste artigo será realizado na semana que comportar o dia 27 de setembro de cada ano (Dia Internacional do Idoso).
Art. 2º – A campanha que alude o artigo anterior compreenderá:
I – utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços oferecidos pelo Município;
II – ações educativas de prevenção junto às associações de moradores e comissões de saúde das unidades municipais;
III – distribuições de material educativo-preventivo à população, através de contas mensais de água e esgoto do Departamento de Água e Esgoto;
IV – estímulos a consultas com profissionais de saúde específicos da área em questão;
V – divulgação dos riscos da auto-medicação;
VI – desmistificação de propaganda enganosa;
VII – possibilitar a realização de congresso e/ou seminários relativos ao termo no Município, a fim de capacitar os profissionais da área.
Art. 3º – Para fins desta Lei, o Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas nos limites da legislação vigente.
Art. 4º – Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares e necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento a serem consignadas para o próximo exercício.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito011
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez