LEI Nº 4008 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.512.794,11 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.512.794,11 (Hum milhão quinhentos e doze mil, setecentos e noventa e quatro reais e onze centavos);
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto deste artigo decorrerão de acordo com Termo de Compromisso nº 06186/2013, destinados à realização de despesas com a Construção e Aquisição de Equipamentos de uma unidade de educação infantil (11242 – PAC 2 – CRECHE PRÉ ESCOLA 001) Escola Próinfância B – Metodologias Inovadoras.
Art. 2º – Fica criada no orçamento vigente a dotação abaixo relacionada:
06 – Secretaria Municipal de Educação
00.12 – Educação
00.00.365 – Educação Infantil
00.00.000.2002 – Gestão de Políticas Integradas na Educação
00.00.000.000.1.033 – Construção e Aquisição de Equipamentos para Creche/Pré-Escola 001 – 11242 – PAC 2
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.51.00 – R$ 1.387.324,40
4.4.90.52.00 – R$ 125.469,71
Fonte de Recurso – 139 – Creche/Pré Escola 001 – 11242 – PAC 2
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito