LEI Nº 4001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 315.900,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 315.900,00 (trezentos e quinze mil e novecentos reais), decorrentes da Transferência de Repasse do Ministério de Esportes para o Município de Três Rios.
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
12 – Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Certames
00.27 – Desporto e Lazer
00.00.813 – Lazer
00.00.000.2009 – Gestão de Políticas Integradas de Esporte e Lazer
00.00.000.000.1.031 – Infraestrutura Esportiva – Reforma das quadras nos Bairros Purys, Triângulo e Centro.
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
4.4.90.51.00- R$ 292.500,00 – F. Recurso – 130 – Infraestrutura Esportiva
4.4.90.51.00 – R$ 23.400,00 – F. Recurso – 000 – Recurso Próprio
‘
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
1 – R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) decorrentes do recebimento do Repasse do Ministério de Esportes.
2 – R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) decorrentes da anulação de igual valor da dotação orçamentária vigente, referente à Contrapartida do Município.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:
12.00.000.27.812.2009.2034 | 3.3.50.41.00 | 00 | 23.400,00 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2013/2016.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito