LEI Nº 4.722 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Institui, no Calendário Oficial do Município de Três Rios, o Dia Municipal do Clube de Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Três Rios, o Dia Municipal dos Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Parágrafo Único – A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o Dia Municipal dos Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Nilcélio Carvalho de Sá em co-autoria com o Vereador Rogério camarinho Tavares