LEI Nº 4.721 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Projeto “QUEBRANDO O SILÊNCIO” da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Município de Três Rios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Três Rios, o Dia Municipal do Projeto Quebrando o Silêncio, promovido pelo Ministério da Mulher vinculado à Igreja Adventista do Sétimo Dia, com o objetivo de prevenir e combater o abuso contra mulheres, crianças e adolescentes e a violência doméstica.
- 1º – A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no quarto sábado do mês de agosto.
- 2º – O Projeto se caracterizará com a realização de palestras, fóruns, passeatas, distribuição de panfletos, cartilhas, revistas e outros meios educativos de prevenção e combate à violência contra mulher, criança, adolescente e idoso.
Art. 2º – O Dia “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:
I – esclarecer a população sobre as formas de violência doméstica praticada contra as mulheres, crianças, adolescentes e idosos;
II – fortalecer as vítimas ao enfrentamento das situações, visando o rompimento dos ciclos de violências, denunciando os fatos;
III – incentivar a comunicação de violência ocorrida contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, através do “Disque 100”, garantido o sigilo do denunciante;
IV – Orientar as vítimas, familiares e a sociedade quanto a direitos, deveres e indicação aos órgãos competentes para as providências cabíveis e o necessário apoio;
V – propagar a harmonia e a paz, contribuindo para a cultura da não violência;
VI – contribuir para o resgate do amor e respeito ao próximo.
Art. 3º – Para celebrar o Dia Municipal do Projeto Quebrando o Silêncio, o Poder Executivo poderá promover meios e adotar ações, tais como campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Nilcélio Carvalho de Sá