LEI Nº 4.716 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Art. 1º da Lei nº 4.699, de 30 de junho de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4.699, de 30 de junho de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 491.834,00 (quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos e trinta e quatro reais), destinados à Execução de Recapeamento e obras complementares no Bairro Cariri, conforme Proposta nº 6656/2019 celebrada pela União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional;” (NR)
Art. 2º – Altera a ementa da Lei nº 4.699, de 30 de junho de 2020, para que dela conste o valor de R$ 491.834,00 (quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos e trinta e quatro reais).
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão no PPA 2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.