LEI Nº 4.710 DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a proibir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motociclísticos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETOU, O PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 122 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, SANCIONOU, E EU, VEREADOR ROGÉRIO CAMARINHO TAVARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, COM BASE NO § 7º DO ART. 122 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a proibir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motociclísticos.
Art. 2º – Poderá ser proibida a instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de motocicletas.
Art. 3º – A fiscalização poderá ser por meio da Guarda Municipal.
Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades se necessário à execução desta Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rogério Camarinho Tavares
Presidente
Autoria: Vereador Clécius Silva de Sousa