LEI Nº 4.709 DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Institui o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”, no Município de Três Rios, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETOU, O PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 122 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, SANCIONOU, E EU, VEREADOR ROGÉRIO CAMARINHO TAVARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, COM BASE NO § 7º DO ART. 122 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia” no âmbito do Município de Três Rios, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º – A Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, tem como objetivo, além de informar os pacientes acometidos pela patologia, conscientizar toda a sociedade sobre a importância do diagnóstico e difusão de demais legislações já existentes que garantem serviços e benefícios específicos ao paciente.
Art. 3º – A conscientização sobre a Fibromialgia e dos direitos atinentes aos acometidos pela doença, poderá ser realizada pelo Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil facilitando a realização de atividades, palestras e debates sobre os direitos específicos e de seu diagnóstico.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rogério Camarinho Tavares
Presidente
Autoria: Vereador Nilcélio Carvalho de Sá