LEI Nº 4.703 DE 10 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no portal da transparência do Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações e autarquias municipais, serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos ao vivo por meio da internet e/ou, no Portal da Transparência do Município de Três Rios.
Art. 2º – Para efeito do disposto no Art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contando a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação, da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Parágrafo Único – Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.
Art. 3º – A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 05 (cinco) anos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Telmo Silva Cardoso