LEI Nº 4.702 DE 10 DE JULHO DE 2020.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) conforme Recursos oriundos da Lei Federal nº 7.990/1989 e Processo Administrativo nº 48610.2014652/2020-11 – ANP, Processo Administrativo nº 0001726.00000074/2020-84 – IBGE e Processo Judicial nº 1023436-24.201.4.01.3400, referentes a divisão dos Royalties do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e Valor:
07 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
00.452 – Serviços Urbanos
00.000.2007 – Meio Ambiente e Sustentabilidade
00.000.0000.2107
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor – R$ 2.000.000,00
08 – SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO
15 – Urbanismo
00.451 – Infraestrutura Urbana
00.000.2018 – Obras e Infraestrutura
00.000.0000.1564
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor – R$ 1.000.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor – R$ 1.000.000,00
10 – SECRETARIA DE SAÚDE
10 – Saúde
00.301 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – Respeito ao Cidadão
00.000.0000.2590 – Manutenção dos Serviços da Atenção Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Saúde)
Valor – R$ 950.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Saúde)
Valor – R$ 1.000.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor – R$ 50.000,00
Fonte de Recurso – 217 – ROYALTIES DA ANP
Parágrafo Único –Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão em conformidade Lei Federal nº 7.990/1989 e Processo Administrativo nº 48610.2014652/2020-11 – ANP, Processo Administrativo nº 0001726.00000074/2020-84 – IBGE e Processo Judicial nº 1023436-24.201.4.01.3400, referentes a divisão dos Royalties do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito