LEI Nº 4.701 DE 07 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a criar o selo empresa parceira da cidade no combate ao covid-19.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o selo empresa parceira da cidade no combate à Covid-19.
Art. 2º – Caberá a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, a elaboração, distribuição e validação do selo que trata o
artigo 1º.
Art. 3º – Para a empresa ter o selo de empresa parceira da cidade no combate à Covid-19 deverá comprovadamente e em parceira com o Poder Executivo realizar doações de alimentos ou produtos de higienização nas comunidades mais carentes de Três Rios.
Art. 4º – Após identificar as empresas parceiras, o Poder Executivo realizará uma Sessão Solene para a entrega do Diploma de Gratidão do Município.
Parágrafo Único – A Sessão Solene a que se refere o caput acima, somente poderá ocorrer no período do Covid-19.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e definir outros benefícios para as empresas que se apresentarem, inclusive em participação de processos licitatórios.
Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, ou suplementadas e se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Telmo Silva Cardoso