LEI Nº 4.695 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Inclui o inciso II, no § 3º, do artigo 12, da Lei Municipal nº 4.425/2017, com redação alterada pela Lei Municipal nº 4.611/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescido o inciso II, no § 3º, do artigo 12, da Lei Municipal nº 4.425/2017, com redação alterada pela Lei Municipal
nº 4.611/2019, o qual deterá a seguinte redação:
“§3º (…)
(…)
II – Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Três Rios em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos interinos a que se refere este parágrafo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após o retorno das aulas, respeitadas as disposições do inciso I deste parágrafo, inclusive no que se refere ao cômputo do mandato da equipe diretiva e a simultaneidade da consulta pública.”
Art. 2º – Permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.425/2017 e da Lei Municipal nº 4.611/2019, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.