LEI Nº 4.683 DE 19 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do pagamento, em caráter excepcional, do Imposto Sobre Serviços – ISS, em decorrência da pandemia da COVID-19 no Município de Três Rios e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA PRESENTE LEI:
Art. 1º – Fica, em caráter excepcional, prorrogado o pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS, em decorrência de medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Município de Três Rios.
- 1º – A prorrogação prevista no caput será concedida aos contribuintes por cento e vinte dias.
- 2º – O período previsto no caput deste artigo poderá ser modulado enquanto durar a Pandemia da COVID-19 no Município de Três Rios, por ato criteriosamente fundamentado do Poder Executivo.
Art. 2º – Os procedimentos para a apuração dos beneficiários da prorrogação do pagamento previsto nesta Lei e para o cálculo dos respectivos valores se darão de acordo com as normas a serem expedidas pelo Poder Executivo em regulamento próprio.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rogério Camarinho Tavares
Presidente
Autoria: Vereadores Luiz Alberto Barbosa, Fabiano Oliveira Pereira, Nilcélio Carvalho de Sá, Jonas Mascarenhas Macedo, Rogério Camarinho Tavares e Isaías de Oliveira