LEI Nº 4.674 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Autorização do remanejamento de todos os recursos destinados às emendas impositivas do ano de 2020 para o custeio de ações de enfrentamento e prevenção a COVID-19.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica autorizado ao Executivo Municipal, o remanejamento de todos os recursos destinados as emendas impositivas do ano de 2020 para o Custeio de ações de enfrentamento e prevenção da COVID-19, no Município de Três Rios/RJ.
Art. 2º – Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para os fins a que faz menção o artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereadores Juarez de Souza Pereira, Fabiano Oliveira Pereira, Rogério Camarinho Tavares, Luiz Alberto Barbosa, Isaías de Oliveira e Nilcélio Carvalho de Sá