LEI Nº 4.663 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.751.729,51 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de
R$ 10.751.729,51 (dez milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), destinados à obras e aquisição de equipamentos para as unidades municipais básicas, de média a alta complexidade de saúde.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.2014 – Saúde como Prioridade – Respeito ao Cidadão
10.301.2014.1810 – Termo de Cooperação Técnica ATB
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – R$ 6.978.223,61
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 1.500.710,00
Fonte de Recurso: 063 – Co-financiamento
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.2014 – Saúde como Prioridade – Respeito ao Cidadão
10.302.2014.1811 – Termo de Cooperação Técnica MAC
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 2.272.795,90
Fonte de Recurso: 063 – Co-financiamento
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do Termo de Cooperação Técnica que estabelece a mútua cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Município de Três Rios para realização de obras e aquisição de equipamentos para as unidades municipais básicas, de média e alta complexidade de saúde.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão no PPA 2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito