LEI Nº 4.662 DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Três Rios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica determinada a revisão do salário base dos servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Três Rios com a aplicação dos seguintes índices:
I – Quanto ao magistério, serão aplicados os índices abaixo, não cumulativos, tendo por base o salário do mês de abril de 2020:
- a) Maio: 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento);
- b) Junho: 6,57% (seis inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento);
- c) Julho: 8,66% (oito inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)
- d) Agosto: 10,75% (dez inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);
- e) Setembro: 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).
II – Quanto às demais categorias será aplicado o índice de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), a partir de 01 de maio de 2020, tendo por base o salário do mês de abril de 2020.
Parágrafo Único – Além da revisão acima determinada, fica corrigido o valor do vale alimentação para R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
Art. 2º – Fica determinada a revisão salarial com a aplicação do índice de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), referente ao INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019, a partir de 01 de janeiro de 2020, sobre os vencimentos dos funcionários da Autarquia Municipal SAAETRI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS RIOS.
- 1º – Além da revisão acima o vale alimentação sofrerá reajuste de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a partir de 01 de janeiro de 2020.
- 2º – As diferenças correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro serão pagas em duas parcelas iguais nos meses de abril e maio de 2020.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Josimar Sales Maia
Prefeito