LEI Nº 4.650 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro como premiação às Escolas de Samba do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios autorizada a conceder a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a premiação das Escolas de Samba de Três Rios do ano de 2019.
- 1º – O recebimento da importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município às Escolas de Samba do Município de seguinte forma:
I – A importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será despendida para o GRES MOCIDADE INDEPENDENTE DE VILA ISABEL, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua Sebastião Ferreira de Almeida, 45, Vila Isabel, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.845.217/0001-26, 1º Lugar – Campeã;
II – A importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será despendida para o GRES BAMBAS DO RITMO, entidade sem fins lucrativos, sediada na Av. Rui Barbosa, 516, Cantagalo, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.963.529/0001-67, 2º Lugar – Vice-Campeã;
III – A importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será despendida para o GRES BOM DAS BOCAS, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua 08 de Maio, 74, Caixa D’Água, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.428.965/0001-40, 3º Lugar.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito