LEI Nº 4.635 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o caput do Art. 4º, item III, alínea “e” e parágrafo 1º da Lei nº 4.604, de 08 de julho de 2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O caput do Art. 4º, da Lei nº 4.604, de 08 de julho de 2019, bem como o item III, alínea “e” e parágrafo 1º desse mesmo artigo, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e terá como membros, a saber:
I –
II –
III – Seis representantes da Sociedade Civil:
1 – a) – …………
2 – b) – …………
3 – c) – …………
4 – d) – ………..
5 – e) – quatro membros representantes da Sociedade Civil, sendo dois efetivos e dois suplentes:
- 1º – A forma de escolha dos membros da sociedade civil se dará por meio de chamamento público simplificado, organizado pela Secretaria de Promoção Social, ou órgão por ela indicado, tendo ampla divulgação nos meios de comunicação impresso e eletrônicos, permitindo o conhecimento amplo e irrestrito deste processo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Telmo Silva Cardoso