LEI Nº 4.634 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Poder Executivo Municipal e a Confederação Brasileira de Futebol – CBF e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a CBF – Confederação Brasileira de Futebol, para a execução de projeto com alunos da rede pública municipal de ensino de Três Rios, visando à implementação e desenvolvimento de projeto voltado ao esporte com alunos da rede municipal, incentivando, desenvolvendo e democratizando o acesso à formação esportiva na modalidade futebol para crianças e adolescentes, conforme cláusulas e condições estabelecidas em Termo de Acordo de Cooperação, a ser firmado entre o ente público municipal e a CBF.
Art. 2º – Fica permitido o patrocínio de outros entes privados, desde que com anuência das partes conveniadas.
Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.