LEI Nº 4.631 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre o estabelecimento de prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços à população do Município de Três Rios, obrigados a afixarem, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017”, com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que prestam serviço no âmbito do Município de Três Rios, deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017”.
Art. 2º – Os cartazes de que trata esta Lei deverão atender às seguintes normas técnicas:
I – possuir dimensões mínimas de 60cm x 40cm;
II – serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações neles contidas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Nilcélio Carvalho de Sá