LEI Nº 4.621 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.450.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), referente ao Incremento Temporário de Atenção Básica conforme Processo 25000131173/2019-18, Proposta 36000269863201900, Portaria MS 2061/2019, contemplado no FNS em 06/08/2019.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.301 – Atenção Básica
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – respeito ao cidadão
00.000.0000.2.967 – P. 36000269863201900 – Incremento Temporário de Atenção Básica
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e Valor:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor – R$ 450.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor – R$ 1.000.000,00
Fonte de Recurso – 120 – BLATB
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do Incremento Temporário de Atenção Básica conforme Processo 25000131173/2019-18, Proposta 36000269863201900, Portaria MS 2061/2019, contemplado no FNS em 06/08/2019.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito