LEI Nº 4.617 DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) conforme Processo nº 25000117057/2019-96, Proposta 36000269869201900, Portaria 1805/MS.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – respeito ao cidadão
00.000.0000.2.965 – Incremento Temporário – MAC – Emenda de Comissão
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e Valor:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos – 122 – Blmac
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão conforme Proc. 25000117057/2019-96, Proposta 36000269869201900, Portaria 1805/MS, inserida no Fundo Nacional de Saúde, Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – MAC – para cumprimento de Metas – Nacional.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito