LEI Nº 4.603 DE 03 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 192.811,82 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 192.811,82 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e onze reais e oitenta e dois centavos) referente à devolução de recurso para aquisição de mobiliário.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação
00.365 – Educação Infantil
00.000.2015- Educação em sua Integralidade
00.000.0000.2319 – Mobiliário e Utensílios – Educação Infantil
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e valor:
4.4.20.93.00 – Indenizações e restituições
Valor – R$ 76.830,20
Fonte de Recurso – 204 – Termo de Compromisso PAR nº 201401415 (FNDE)
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e Valor:
4.4.20.93.00 – Indenizações e Restituições
Valor – R$ 115.981,62
Fonte de Recurso – 205 – Termo de Compromisso PAR nº 201401416 (FNDE)
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto na caput deste artigo decorrerão dos repasses de acordo com os Termos de Compromissos PAR nº 201401415 e 201401416 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) objetivando à Aquisição de mobiliário atreladas a construção de creches que foram canceladas pelo FNDE.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito