LEI Nº 4.602 DE 03 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), destinados à instituição do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDITR.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, IDOSO E PCD
04 – Administração
00.241 – Assistência ao Idoso
00.000.2021 – Gestão da Assistência Social
00.000.0000.2943 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDITR
Natureza de Despesa Orçamentária, Valor e Fonte de Recurso:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 52.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R $ 5.000,00
Fonte de Recurso: 206 – Recursos diversos para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo se encontram em Conta Corrente nº 71010-6, Agência 0195, e são decorrentes de multas e doações para instituição do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDITR.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito