LEI Nº 4.601 DE 03 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.440.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), relativo ao PAHI – Programa de Apoio aos Hospitais do Interior, que visa promover o aprimoramento da gestão e a assistência hospitalar, com repasses através da Secretaria de Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 1845, de 09 de maio de 2019.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – respeito ao cidadão
00.000.0000.2.255 – PAHI – Programa de Apoio aos Hospitais do Interior
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e Valor:
33.50.41.00 – Contribuições Valor – R$ 1.440.000,00
Fonte de Recurso – 084 – PAHI
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão conforme Programa de Apoio aos Hospitais do Interior e visa promover o aprimoramento da gestão e a assistência hospitalar, com repasses através da Secretaria de Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito