LEI Nº 4.566 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica autorizada a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios, de Crédito Adicional Especial no valor global de
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para atender as despesas com o Abrigo Antônio Modesto Fabello, receita inerente do Convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Três Rios e as do Município de Areal e Levy Gasparian.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
00.04 – Administração
00.00.122 – Administração Geral
00.00.000.2021 – Gestão da Assistência Social
00.00.000.000.2055 – Abrigo Antônio Modesto Fabello
Natureza de Despesa Orçamentária:
3.3.90.30.00 – R$ 10.000,00 – Material de Consumo
3.3.90.36.00 – R$ 120.000,00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.39.00 – R$ 10.000,00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 176 – Convênio 001/2017 – Areal – Levy Gasparian
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto se encontra em conta corrente nº 55502-09, agência 0315-8, referente ao Convênio
nº 001/2017, firmado entre a Prefeitura do Município de Três Rios e as dos Municípios de Areal e Levy Gasparian.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.